Pais têm direito à pensão por morte dos filhos? Entenda os critérios

A perda de um filho é um dos momentos mais difíceis que um pai ou mãe pode enfrentar. Além da dor emocional, a perda também pode trazer desafios financeiros, especialmente se o filho contribuía para o sustento da família. No Brasil, o INSS concede o benefício da pensão por morte aos dependentes do trabalhador falecido que contribuiu com a Previdência Social. Mas você sabia que os pais têm direito à pensão por morte dos filhos?

Quando os Pais têm Direito à Pensão por Morte dos Filhos?

Para ter direito à pensão por morte, os pais precisam comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecido. Isso pode ser feito através de documentos que evidenciem a ajuda financeira do filho, como comprovantes de depósitos ou transferências bancárias.

Além disso, a pensão por morte dos filhos é devida aos pais apenas se não houver cônjuge, companheiro ou filho com direito à pensão. Caso existam outros dependentes preferenciais, como cônjuge ou filhos, estes terão prioridade no recebimento do benefício.

Importância do Benefício

Garantir esse benefício pode proporcionar estabilidade financeira em um momento delicado, oferecendo o suporte necessário para enfrentar as dificuldades. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a legislação previdenciária vigente, os critérios de dependência econômica, provas da dependência e as demais circunstâncias específicas.

Consulte um Advogado Especializado

É recomendável buscar orientação junto a um advogado especialista em Direito Previdenciário para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o direito à pensão por morte dos filhos. Em nosso escritório de advocacia, temos uma equipe experiente e dedicada pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer a assistência necessária.

O Que Fazer Agora?

Se você é pai ou mãe e perdeu um filho que contribuía com a Previdência Social, saiba que você pode ter direito à pensão por morte. Não hesite em entrar em contato conosco. Clique no botão do WhatsApp para falar com um de nossos atendentes. Estamos aqui para ajudar!

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Helmut Führ

OAB/SC sob n.º 32.465

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